sexta-feira, 8 de junho de 2012

A DEFICIÊNCIA VISUAL NO ENSINO REGULAR

 

 

Fernando Marques Pereira *

 

“A convivência do aluno deficiente visual e do professor na sala de aula está longe de ser algo naturalmente aceite, algo comparável à convivência entre um aluno normovisual e o professor. E nem sequer se trata, na maior parte dos casos, de má-vontade por parte do professor ou indisponibilidade do aluno portador de deficiência. Trata-se, tão-somente, da dificuldade de efectivar, na prática, a "Escola Inclusiva", tão sabiamente arquitectada de formas teóricas, à luz da nossa bem intencionada legislação.

Não basta decretar a integração do aluno deficiente visual, misturá-lo com outros alunos e um professor para que a sua integração escolar se consiga, nem tão pouco se garanta o desenvolvimento das suas capacidades/aprendizagens; não nos parece sensato olhar para o professor e ver na sua licenciatura uma formação do tipo "pau para toda a colher" nem esperar que cada professor, por motivação intrínseca, busque entre os paus da sua formação, a "colher" que há em si! ! ... Mas também não queiramos que, por cada aluno portador de deficiência que chega à escola, seja admitido um rol de professores "bem preparados" para as diferentes disciplinas - como se se tratassem de "lidadores" para enfrentar a "fera"..

Uma boa parte do problema parece-nos residir essencialmente no "interface conceptual", ou seja, o modo como o professor, na grande maioria dos casos, encara este aluno e que afecta a "compatibilidade" entre eles. O professor insiste em olhar para o aluno portador de deficiência e, em vez de ver o aluno, vê apenas a sua deficiência.

Se é verdade que há cuidados/conhecimentos específicos que devem preocupar o professor, pois são requeridos pelas características específicas daquela deficiência, não nos podemos esquecer que aquele aluno, antes de ser deficiente é uma criança/jovem de características/necessidades semelhantes às das crianças/jovens normovisuais da sua idade. E tomado assim o aluno portador de deficiência, por parte do professor, a compatibilidade entre ambos está, naturalmente, em boa parte assegurada graças à competência pedagógica que o professor tem que possuir. Chegado aqui, já apenas subsiste uma somenos dificuldade: o modo como tem que efectivar o processo ensino-aprendizagem entre ambos. E para ajudar na superação desta dificuldade, o professor deve saber que pode dispor da ajuda do professor do apoio a alunos com necessidades educativas especiais, vulgo professor do "Ensino Especial".

Todos nós conhecemos estudos que demonstram a dificuldade que os professores têm em trabalhar em grupo e todos nós também sentimos diariamente o quanto de verdadeiro têm esses estudos. No entanto, parece-nos de elevada importância e de toda a conveniência que o professor, confrontado com uma turma/classe que contém um aluno portador de deficiência, assuma uma atitude diferente, isto é, tome consciência da importância de pensar/organizar/planificar as aulas daquela turma em grupo de, pelo menos, três pessoas: ele próprio, o professor da equipa do Ensino Especial e o psicólogo escolar. Desta forma, o professor regular consegue juntar às estratégias que delineou para abordar determinado conteúdo, os aspectos e requisitos a ter em conta no caso do aluno portador de deficiência visual (tipo de material a utilizar, a luminosidade requerida - se se tratar de um amblíope...) e a análise da reacção do aluno.

Em relação a este último aspecto, importa compreender que o aluno portador de deficiência visual se vê confrontado com dificuldades de toda a ordem e que nem todo o indivíduo consegue enfrentar a adversidade com "um sorriso nos lábios", com uma indispensável motivação e uma aceitação da deficiência com a resignação/moderação comportamental requeridas pela sociedade. Além disso, não nos podemos esquecer que o comportamento social é algo que é apreendido por imitação - possibilidade que está completamente vedada aos individuos portadores de cegueira congénita. A análise, compreensão e apoio/correcção das atitudes deste aluno é um trabalho árduo que precisa do envolvimento do professor regular (porque a situação-alvo de correcção ocorre na sala de aula), do professor do Apoio Especial (porque é ele que vai assegurar o lado "especial" da intervenção) e do psicólogo (porque a delicadeza da intervenção recomenda conhecimentos comportamentais humanos devidamente estudados).

Conscientes de que ainda falta desenvolver bastantes "démarches", nos mais variados níveis de formação, até conseguirmos encontrar a articulação perfeita entre os vários recursos da escola inclusiva, conforta-nos a convicção de que já arredada anda destes meandros a ideia de que o professor do Ensino Especial devia funcionar como fiscal do modo como o professor regular tinha ou não sensibilidade suficiente para ensinar o aluno portador de deficiência; tal como pensamos, já não fazer sentido aquela ideia de que o Ensino Especial funcionava como refúgio dos "professores cansados", ou com "mais coisas para fazer" do que ensinar.

 

COMPETÊNCIAS DO PROFESSOR REGULAR E DO PROFESSOR DE APOIO

Um outro aspecto que nos parece por vezes perturbar a normal aprendizagem do aluno com deficiência visual é a confusão de competências: porque se desconhece a quem compete resolver as carências de material ou limitações frequentes na aprendizagem daquele aluno, assiste-se por vezes a um triste "jogo de empurra" de culpas, sem lucidez para se compreender o essencial: aquele aluno precisa de desenvolver, adequadamente, as mesmas competências e capacidades dos seus colegas, potencialmente projectadas para aquele momento.

Pretendendo tão somente contribuir, de alguma forma, para que tais situações não voltem a acontecer, chamamos a atenção para alguns aspectos que julgamos fundamentais:

O professor do Ensino Especial é apenas um professor de apoio e que, por isso, apenas lhe compete dar apoio ao professor regular na especificidade daquela deficiência; convém nunca perder de vista que o responsável pela aprendizagem do aluno portador de deficiência é o professor da disciplina/classe, responsabilidade essa que, em momento algum pode ser delegada no professor de apoio.

O professor regular deve dispensar ao aluno com deficiência visual a mesma atenção que aos demais alunos da turma e dar-lhe o mesmo apoio. Não é necessário que defina regras particulares ou que lhes exija menos trabalho.

Deve comunicar frequentemente com o professor do ensino especial, informando-o dos progressos do aluno, bem como dos problemas que o mesmo possa ter.

Deve fornecer, ao professor do Ensino Especial, os textos dos trabalhos de casa, dos exames e de outros documentos que seja necessário transcrever para Braille, para caracteres ampliados ou modificar de modo a que os alunos cegos possam compreendê-los.

Quanto ao professor do ensino especial, no seguimento das responsabilidades que se encontram ligadas ao apoio directo que ele deverá dispensar à criança e à família, bem como ao respectivo professor regular, compete-lhe:

 

  • proporcionar os apoios necessários para que a criança cega possa ter sucesso escolar numa classe/turma regular;
  • Dar apoio ao professor do ensino regular, respondendo às suas dúvidas sobre a cegueira, bem como contribuir para que os outros alunos se sintam à vontade com a criança cega;
  • Fazer eventuais sugestões ou demonstrar modos de procedimento que possam conduzir a melhores resultados no ensino da criança;
  • Inculcar nas crianças as aptidões suplementares de que possam necessitar. Aptidões e conhecimentos esses que são os que a criança cega ou com visão reduzida necessita para se adaptar às exigências da vida, em integração social, actividades da vida diária, educação sensorial, utilização do tabaco, digitação de um texto, etc. Essas são aptidões que o professor de ensino regular não está capacitado a desenvolver.

Sendo elas indispensáveis à criança, dever-lhe-ão ser transmitidas pelo professor do ensino especial;

  • Adaptar os materiais didácticos, tais como questionários, folhas de exercícios, mapas e gráficos, por forma a que a criança cega ou com visão reduzida os possa compreender;
  • Pôr à disposição da criança todos os utensílios e equipamentos específicos de que ela necessite: máquina Braille, livros em Braille, papel especial, meios informáticos, livros com caracteres ampliados, canetas de feltro, papel pautado próprio para visão reduzida, lupas, etc;
  • Assegurar ele próprio, ou fazer com que seja assegurada, a possibilidade de recuperação ou apoio complementar nas matérias que o aluno tenha mais dificuldade em assimilar na classe/turma regular. Esse apoio pedagógico virá juntar-se ao ensino dispensado na turma e só será necessário quando o aluno revelar dificuldade em compreender certas partes de conteúdos ou aulas;
  • Servir de elo de ligação entre a casa e a escola, nomeadamente informando os pais acerca dos progressos da criança e indicando-lhes os exercícios que ela deverá fazer em casa sob a sua orientação.

As exigências da escola inclusiva, manifestadas junto do professor regular e do professor do ensino especial não são nem simples nem fáceis. Para levá-las a bom termo, são necessários empenhamento e trabalho assíduo. Em mútua colaboração e entendimento, o professor do ensino regular e o professor do ensino especial podem assegurar uma escolaridade estimulante, não apenas às crianças portadoras de deficiência visual, mas a toda a classe/turma no seu conjunto. A presença do aluno portador de deficiência na classe/turma pode e deve ser um bom pretexto para incrementar o desenvolvimento de um grande leque de valores ligados à cidadania, nos colegas da turma e da própria escola.”

 

Bibliografia Consultada

 

CORREIA, Fernando Jorge Alves (1998). A Integração de Crianças Portadoras de Deficiência Visual nas Escolas dos 2º e 3º Ciclos. Integrar-Maio-Ago. p. 40-49.

DIAS, Maria Eduarda Rodrigues Pereira (1991). A Socialização da Criança Cega. Lisboa: Instituto Superior de Psicologia Aplicada.

HORTON, J. Kirk (1990). L'éducation des élèves déficients visuels dans les écoles ordinaires. Unesco.

HORTON, J. Kirk (2000). A Educação de Alunos Deficientes Visuais em Escolas Regulares. Lisboa: Instituto de Inovação Educacional Secretariado Nacional de Reabilitação (1982). Escola para Todos/Comissão Coordenadora Distrital de Lisboa do Ano Internacional do Deficiente. Lisboa: Secretariado Nacional de Reabilitação.

SECRETARIADO NACIONAL DE REABILITAÇAO (1986). Crianças com Necessidades Educativas Especiais: Manual de Apoio aos Educadores de Infância e Professores do Ensino Básico. Lisboa: Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério de Educação e Divisão do Planeamento do Secretariado Nacional de Reabilitação.

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* Professor do 2º Ciclo do Ensino Básico na Escola E.B. 2.3. do Viso, em Viseu.

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